Recebi a matéria abaixo de um amigo meu e segue o link para acesso direto ao site UOL da Folha de São Paulo.
Fiquei estarrecido com a facilidade para se criar uma Igreja no Brasil, “santa decisão” que acaba por abençoar os fundadores das recém-criadas instituições com isenções fiscais e outras regalias. Além disso, a ausência de fiscalização do Estado sobre o movimento das contas das Igrejas possibilita toda a sorte de contravenções, haja visto, só para citar um exemplo, o conteúdo do post "Diploma de Idiota" onde eu comento sobre a denúncia contra o bispo Edir Macedo e mais 9 pessoas por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. São por essas razões que vemos uma proliferação de Igrejas, principalmente as de caráter evangélico, as quais enriquecem descaradamente às custas da ignorância de um povo cada vez mais sem cultura, sentenciados pela política “lulística” do bolsa-família e pela educação de baixíssima qualidade. E quanto mais ignorantes forem os fiéis, melhor para os interesses desses “nobres senhores engravatados”, os quais figuram como “salvadores” entre os sangue-sugas da sociedade brasileira. Mantendo os seguidores subservientes como um rebanho de cordeiros, tal qual apregoam ironicamente as suas próprias parábolas, até o direito ao ensino religioso nas escolas públicas esses bispos possuem, conforme é lamentavelmente passível de ser verificado no final da matéria. Mas acho que o texto fala por si só.
Segue então o referido texto, o qual inspira-me a fundar minha própria instituição religiosa, “Igreja da Sagrada Opulência As Custas da Abençoada Ignorância Alheia”:
Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório. Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".
A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que seus estatutos não afrontem nenhuma lei do país e sigam uma estrutura jurídica assemelhada à das associações civis, os templos podem tudo.
A Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio, por exemplo, pode sem muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária. Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana), que tem como "supremo governador" o monarca britânico.
O caso do ICMS é um pouco mais polêmico. A doutrina e a jurisprudência não são uniformes. Em alguns Estados, como São Paulo, o imposto é cobrado, mas em outros, como o Rio de Janeiro e Paraná, por força de legislação estadual, igrejas não recolhem o ICMS nem sobre as contas de água, luz, gás e telefone que pagam.
Certos autores entendem que associações religiosas, por analogia com o disposto para outras associações civis, estão legalmente proibidas de distribuir patrimônio ou renda a seus controladores. Mas nada impede -aliás é quase uma praxe- que seus diretores sejam também sacerdotes, hipótese em que podem perfeitamente receber proventos.
A questão fiscal não é o único benefício da empreitada. Cada culto determina livremente quem são seus ministros religiosos e, uma vez escolhidos, eles gozam de privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (CF, art. 143) e o direito a prisão especial (Código de Processo Penal, art. 295).
Na dúvida, os filhos varões dos sócios-fundadores da Igreja Heliocêntrica foram sagrados minissacerdotes. Neste caso, o modelo inspirador foi o budismo tibetano, cujos Dalai Lamas (a reencarnação do lama anterior) são escolhidos ainda na infância.
Voltando ao Brasil, há até o caso de cultos religiosos que obtiveram licença especial do poder público para consumir ritualisticamente drogas alucinógenas.
O diploma também reforça disposições relativas ao ensino religioso. Em princípio, a Igreja Heliocêntrica poderá exigir igualdade de representação, ou seja, que o Estado contrate professores de heliocentrismo."
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